REGULAMENTAÇÃO

Ministério da Saúde

PORTARIA N° 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018

"A hipnoterapia é um conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas. Pode favorecer o autoconhecimento e, em combinação com outras formas de terapia, auxilia na condução de uma série de problemas."

Conselho Federal de Medicina - CFM

"A hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos."

Conselho Federal de Psicologia - CFP

"CONSIDERANDO que a Hipnose é reconhecida na área de saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e;."

Conselho Federal de Odontologia - CFO

"Art. 19. A Hipnose é uma prática dotada de métodos e técnicas que propiciam aumento da eficácia terapêutica em todas as especialidades da Odontologia, não necessita de recursos adicionais como medicamentos ou instrumentos e pode ser empregada no ambiente clínico. Respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista"

Conselho Federal de Fisioterapia

e Terapia Ocupacional- COFFITO

Conselho Federal de Enfermagem

COFEN

Conselho Federal de Nutricionistas

CFN

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